AMIG ainda critica novo texto

08/12/2021
A associação alerta sobre a necessidade de nova apreciação de diversos pontos em favor do segmento da atividade minerária e em proteção da sociedade brasileira.

 

O Grupo de Trabalho (GT Minera) da Câmara dos Deputados redigiu um novo texto, apresentado à relatora e deputada Greyce Elias (Avante-MG), com sugestões da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) para o novo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67). No entanto, a associação alerta sobre a necessidade de nova apreciação de diversos pontos em favor do segmento da atividade minerária e em proteção da sociedade brasileira.

Com a mobilização da AMIG e outras instituições em defesa de uma atividade mineradora sustentável e responsável, parte do GT votou pelo pedido de vista, adiando a votação do relatório para o dia 8 de dezembro. Assim que tomou conhecimento das modificações no texto proposto inicial, a AMIG realizou uma nova análise criteriosa sobre as modificações e enviou para a relatora todos os pontos que não foram atendidos e que ainda colocam em risco a autonomia dos estados e municípios mineradores e sociedade.

Mesmo sendo atendida em alguns pontos, a AMIG considera imprescindível a mudança de outros temas, como prever como condição de caducidade o não pagamento correto dos royalties minerais. A AMIG alerta ainda sobre o risco da proposta do GT quanto à aprovação de concessão de lavra, caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) não se manifeste sobre o pedido. Neste caso, o prazo para o órgão se manifestar passou de 180 dias para um ano. Mesmo com a mudança de prazo, a ANM mantém o posicionamento de que, em função do sucateamento da Agência, é temerário impor a obrigação ao órgão, tendo em vista a redução do corpo de funcionários e a falta de orçamento para arcar com os custos dessa natureza. Além disso, não há uma clara distinção entre a etapa de beneficiamento e a de industrialização, tampouco explicita o conceito de consumo dos bens minerais, o que pode interferir no recolhimento adequado de CFEM e, desta forma, comprometer a arrecadação das cidades, e o que prejudica o investimento em áreas de bem estar social como saúde, educação e meio ambiente. 

Para o presidente da AMIG, José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG), a associação continuará lutando para novas alterações contra o que é considerado um retrocesso em termos de políticas públicas no país. "A AMIG se sentiu atendida parcialmente em alguns pontos, mas tem outros bastante significativos que ainda não foram atendidos e que precisam ser mudados. Nós vamos continuar vigilantes", enfatizou. Os parlamentares, membros do GT, também fizeram ponderações e pediram vista para analisar o texto, que modifica uma legislação desde 1967. O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) disse que o GT recebeu agora esta nova proposta e, que ainda não tiveram tempo hábil para analisar o que foi incorporado ou não. “O que foi alterado exige de nós um tempo maior", explicou. Com o pedido de vista coletivo dos parlamentares, a análise do relatório do Grupo de Trabalho do Código de Mineração deve acontecer nos próximos dias. 

Entre os pontos que foram acatados pelo GT, estão os atos de anuência de estados e municípios para a exploração dos recursos minerais. A AMIG entende que a competência da União em organizar a administração dos recursos minerais não pode retirar a competência de estados e municípios no registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, conforme o art. 23, XI, da Constituição. Outra inconstitucionalidade, identificada pela AMIG e suprimida do texto proposto, foi o veto à criação de unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, tombamentos e outras demarcações que restrinjam a atividade minerária. Na visão da Associação, o item chocava, dentre outros, com os arts. 30, 182 e 225 da Constituição, que prevê, entre outras prerrogativas, como competência dos municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial.