Brasil Mineral OnLine n°428 - 18/11/2009
ÁGUA MINERAL
DNPM mantém portaria sobre garrafões de 10 e 20 litros
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) comunica que não suspendeu as portarias nº 387/2008 e 358/2009, que versam sobre o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros e estabelece prazo de 3 anos de vida útil desses garrafões. O DNPM informa que existe um projeto de decreto legislativo em tramitação na Câmara Federal de um único Deputado, objetivando a suspensão das referidas portarias do DNPM o qual, todavia, até o momento não foi objeto de apreciação ou aprovação pela referida casa legislativa.
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